A resolução CGN 183/2025 publicada em 26/09/2025 traz mudanças importantes que começam a valer já em 2026 e podem impactar diretamente a gestão das empresas.

🔍 O que realmente muda?
- Consolidação por CPF: Débitos de uma empresa podem afetar outras ligadas ao mesmo sócio (mesmo CPF), comprometendo a permanência no Simples Nacional.
- Declarações viram confissão de dívida: PGDAS-D, DEFIS e DASN-Simei passam a ter caráter declaratório e constitutivo de débito, podendo ser usados para cobrança fiscal.
- Integração entre fiscos: União, Estados e Municípios vão cruzar dados automaticamente, ampliando a fiscalização.
- Prazo maior para regularização: Notificados por dívidas terão 90 dias para quitar e evitar a exclusão do regime.
- Novas multas: A partir de 01/01/2026 multa de 2% ao mês, limitada a 20%, por erros ou atrasos nas declarações.
- Impacto para o MEI: Receitas no CPF (freelances, autônomo, carnê-leão) passam a contar no limite anual do MEI, com risco maior de desenquadramento.
✅O que fazer agora?
- Identificar todos os CNPJs ligados ao mesmo CPF para verificar possível comprometimento;
- Conferir débitos federais, estaduais e municipais;
- Se existir dívida, planejar pagamento ou parcelamento antes de 31/12/2025;
- Reforçar controles internos, gestão fiscal e governança societária dos clientes.
Conte com a Fortes pra orientar a sua empresa – fale conosco e evite riscos do novo cenário do Simples Nacional.
