A partir de 2026, a Lei Complementar nº 224/2025 trouxe uma mudança importante para empresas no Lucro Presumido, especialmente para quem fatura acima de R$ 5 milhões por ano.

📌 O que mudou na prática?
O governo passou a tratar o Lucro Presumido como um benefício fiscal. Com isso, foi criado um acréscimo de 10% sobre a base de presunção do IRPJ e da CSLL, aplicado somente sobre o faturamento que ultrapassar R$ 5 milhões ao ano.
Exemplo prático (prestadora de serviços):
Antes, a presunção era de 32%.
Agora, sobre o valor que exceder os R$ 5 milhões/ano, a presunção passa a ser 35,20%, aumentando a base de cálculo e, consequentemente, o valor de imposto a pagar.
📊 Como funciona o limite ao longo do ano?
A Receita Federal, por meio da IN nº 2.306/2026, definiu que o limite de R$ 5 milhões será proporcional por trimestre: ➡️ R$ 1.250.000,00 por trimestre.
O acréscimo de 10% só se aplica sobre o que ultrapassar esse valor em cada trimestre.
💡 Importante:
As alíquotas de IRPJ e CSLL não mudaram. O que mudou foi a base de cálculo (presunção), o que aumenta o valor final dos tributos. Se ao final do ano a empresa não ultrapassar os R$ 5 milhões no total, é possível pedir restituição ou compensação do valor pago a maior nos trimestres anteriores.
Fique atento, essa mudança pode impactar diretamente o planejamento tributário da sua empresa.
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