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Mudanças no Simples Nacional

10/12/2025

A resolução CGN 183/2025 publicada em 26/09/2025 traz mudanças importantes que começam a valer já em 2026 e podem impactar diretamente a gestão das empresas.

🔍 O que realmente muda?

  1. Consolidação por CPF: Débitos de uma empresa podem afetar outras ligadas ao mesmo sócio (mesmo CPF), comprometendo a permanência no Simples Nacional.
  2. Declarações viram confissão de dívida: PGDAS-D, DEFIS e DASN-Simei passam a ter caráter declaratório e constitutivo de débito, podendo ser usados para cobrança fiscal.
  3. Integração entre fiscos: União, Estados e Municípios vão cruzar dados automaticamente, ampliando a fiscalização.
  4. Prazo maior para regularização: Notificados por dívidas terão 90 dias para quitar e evitar a exclusão do regime.
  5. Novas multas: A partir de 01/01/2026 multa de 2% ao mês, limitada a 20%, por erros ou atrasos nas declarações.
  6. Impacto para o MEI: Receitas no CPF (freelances, autônomo, carnê-leão) passam a contar no limite anual do MEI, com risco maior de desenquadramento.

O que fazer agora?

  • Identificar todos os CNPJs ligados ao mesmo CPF para verificar possível comprometimento;
  • Conferir débitos federais, estaduais e municipais;
  • Se existir dívida, planejar pagamento ou parcelamento antes de 31/12/2025;
  • Reforçar controles internos, gestão fiscal e governança societária dos clientes.

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